Moraes restringe porte de arma de fogo no DF durante posse de Lula
Regra tem validade até 2 de janeiro
Regra tem validade até 2 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição temporária do porte de armas de fogo no território do Distrito Federal, a partir das 18h desta quarta-feira (28) até o próximo dia 2 de janeiro.
A decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas,
bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e
caçadores”, escreveu Moraes. Quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em
flagrante por porte ilegal de armas, ordenou o ministro.
Ele atendeu a pedido formulado pela Polícia Federal, que
apontou necessidade de garantir a ordem pública após atos extremistas
praticados por pessoas que não aceitam o resultado da eleição presidencial.
Na terça-feira (28), o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública,
Flávio Dino, disse que também pediria ao Supremo a suspensão do porte de armas
durante a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para 1º
de janeiro.
Na solicitação, a PF apontou para inquéritos que apuram o
financiamento e a execução de atos violentos por grupos extremistas, bem como a
atuação de milícias digitais que insuflam eleitores por meio da distribuição de
notícias falsas e desinformação.
A PF descreveu no pedido o ataque à sede da própria
instituição, após a prisão do líder indígena José Acacio Xerere Xavante,
apoiador do presidente Jair Bolsonaro, no início do mês, e também a tentativa
de atentado a bomba revelada com a prisão do suspeito George Washington de
Oliveira Sousa, em 24 de dezembro.
Na decisão desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a
prática de atos que podem ser enquadrados como crimes contra o Estado
Democrático de Direito por parte de grupos extremistas.
“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por
empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de
diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias
digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja
responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos
tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021,
relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n°
13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII
do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo,
inclusive punindo os atos preparatórios”, escreveu o ministro.
A suspensão temporária do porte de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores.
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